O botão de desistência é uma função online, sempre visível durante os 14 dias de livre resolução, onde o consumidor indica nome, encomenda e e-mail, confirma a retratação e recebe um aviso de receção. Vem da Diretiva (UE) 2023/2673, aplicável desde 19/06/2026. Em Portugal, a transposição não está confirmada (consulta de 08/10/2026).

Destaques

  • A função de retratação está no novo artigo 11.º-A da Diretiva 2011/83/UE, aditado pela Diretiva (UE) 2023/2673
  • Os Estados-Membros tinham de adotar as regras até 19/12/2025 e aplicá-las desde 19/06/2026
  • Estado em Portugal a 08/10/2026: não encontrámos decreto-lei de transposição publicado; a Comissão notificou Portugal em 30/01/2026
  • O prazo de 14 dias (DL 24/2014) mantém-se; o que muda é a obrigação de oferecer uma via online simples
  • Implementar já é barato: uma página, dois passos e um e-mail de confirmação

Em que ponto está a lei em Portugal?

Esta é a parte que a maioria dos artigos em português não distingue: uma coisa é a diretiva europeia, outra é a lei portuguesa que a aplica. Estado a 8 de outubro de 2026, com o que conseguimos verificar em fontes oficiais:

DataFactoFonte
22/11/2023Diretiva (UE) 2023/2673 adotada; altera a Diretiva 2011/83/UE (direitos dos consumidores)EUR-Lex
01/08/2024A Direção-Geral do Consumidor pede contributos ao setor bancário para a transposiçãoComentários da APB
19/12/2025Prazo para os Estados-Membros adotarem e publicarem as medidas de transposiçãoEUR-Lex, artigo 2.º
30/01/2026A Comissão envia notificação formal a 21 Estados-Membros, incluindo Portugal, por não terem comunicado a transposição completaComissão Europeia, pacote de infrações de janeiro
14/06/2026O Marketeer escreve que a diretiva está «já transposta», sem indicar o diplomaMarketeer
19/06/2026Data a partir da qual os Estados-Membros aplicam as medidasEUR-Lex, artigo 2.º

O que não encontrámos, depois de procurar a 8 de outubro de 2026:

  • Nenhum decreto-lei ou lei portuguesa publicada que transponha a diretiva ou altere o DL 24/2014 com a nova função.
  • Nenhuma medida nacional de Portugal associada à diretiva na base de dados de transposições da UE (outros Estados-Membros já notificaram as suas).
  • Nenhuma orientação da DGC ou da ASAE sobre o botão.

Isto não prova que não exista um diploma: pode ter sido publicado e não o termos localizado. Antes de tomares uma decisão, pesquisa «Diretiva (UE) 2023/2673» no Diário da República e confirma com um jurista. A afirmação do Marketeer não indica o diploma, por isso não a podemos confirmar.

Em termos práticos: o prazo europeu de aplicação já passou, o custo de implementar é baixo e, quando o diploma português for publicado, uma loja que já tem a função só precisa de verificar pormenores. Por isso, a recomendação prudente é implementar já. Isto é uma opção de prevenção, não uma garantia de que a lei portuguesa já a exige.

O que já é lei hoje: livre resolução no DL 24/2014

Independentemente da diretiva, em Portugal já existe um direito de livre resolução nas compras à distância, regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/2014. O que já se aplica à tua loja:

  • 14 dias, sem indicar o motivo (artigo 10.º, n.º 1), contados da entrega dos bens ou, nos serviços, da celebração do contrato.
  • Até 12 meses se a loja não informar o consumidor do direito (artigo 10.º, n.º 2).
  • Declaração livre: o consumidor pode usar o modelo de «Livre resolução» do anexo ou qualquer declaração inequívoca (artigo 11.º, n.os 1 e 2).
  • Aviso de receção em 24 horas: se o teu site permitir a livre resolução por via eletrónica e o consumidor a usar, tens de acusar a receção em suporte duradouro no prazo de 24 horas (artigo 11.º, n.º 4).
  • Reembolso em 14 dias a contar da data em que és informado da decisão (artigo 12.º, n.º 1), pelo mesmo meio de pagamento.
  • Fiscalização pela ASAE e coimas previstas no capítulo V. Segundo o texto consolidado publicado pela ANACOM, as infrações aos artigos 10.º e 11.º, n.º 4, para pessoas coletivas, vão de 2.500 a 25.000 euros.

A diretiva não muda estes números. Acrescenta uma obrigação sobre como o consumidor pode exercer o direito numa interface online.

O que diz o artigo 11.º-A da diretiva

O texto europeu é curto e específico. Resumido, com o número do ponto:

PontoO que a loja tem de assegurar
N.º 1Em contratos celebrados através de uma interface em linha, o consumidor também pode exercer o direito de retratação com uma função de retratação
N.º 1A função é identificada com a expressão «retrate-se do contrato aqui» (ou formulação inequívoca equivalente), de forma facilmente legível
N.º 1Está permanentemente disponível durante todo o prazo de retratação, bem visível na interface e facilmente acessível
N.º 2Permite enviar uma declaração em linha e prestar ou confirmar facilmente: nome, dados que identifiquem o contrato, e o endereço eletrónico para a confirmação
N.º 3Depois de preencher a declaração, o consumidor submete-a através de uma função de confirmação, identificada só com «confirmar retratação» (ou formulação inequívoca equivalente)
N.º 4Depois de ativada a confirmação, a loja envia, sem demora injustificada, um aviso de receção em suporte duradouro, com o conteúdo e a data e hora do envio
N.º 5Considera-se que o consumidor exerceu o direito dentro do prazo se submeteu a declaração em linha antes de ele terminar

A diretiva altera também a informação pré-contratual: o consumidor tem de ser informado da existência e da localização da função de retratação. Na prática, vale a pena indicar nos termos e condições e na página de produto onde está.

Fonte: texto da Diretiva (UE) 2023/2673 no EUR-Lex, artigo 1.º, pontos 2) e 3).

A quem se aplica

A função aplica-se a contratos à distância celebrados com consumidores através de uma interface em linha: um site, uma loja, uma aplicação. Cobre tanto a venda de bens como a prestação de serviços contratada online.

Casos que geram dúvidas:

  • Lojas B2C (WooCommerce, Shopify, site próprio): aplicam-se. Se o catálogo mistura produtos com e sem direito de livre resolução, a função deve existir para as encomendas que o tenham.
  • Vendas só B2B: o direito de livre resolução é um direito do consumidor; vendas apenas a empresas ficam fora.
  • Serviços com marcação ou pagamento online: aplica-se se o contrato for celebrado online e o consumidor tiver livre resolução. As exceções do artigo 17.º do DL 24/2014 (por exemplo, serviços totalmente prestados com consentimento prévio e expresso, bens personalizados, bens selados abertos por razões de higiene) continuam a valer.
  • Site que só apresenta a empresa, sem venda: sem contrato celebrado no site, não há nada a exercer.
  • Microempresas: não encontrámos isenção no artigo 11.º-A. O âmbito final dependerá da lei portuguesa.

Prazos que contam

PrazoRegraBase
14 diasLivre resolução sem motivoDL 24/2014, art. 10.º
Até 12 mesesSe o consumidor não foi informado do direitoDL 24/2014, art. 10.º, n.º 2
Sem demora injustificadaAviso de receção da retratação feita pela funçãoDiretiva, art. 11.º-A, n.º 4
24 horasAcusar a receção se o site permitir resolução por via eletrónicaDL 24/2014, art. 11.º, n.º 4
14 diasReembolso após seres informadoDL 24/2014, art. 12.º, n.º 1

O reembolso pode ser retido até receberes os bens ou até o consumidor provar que os devolveu (artigo 12.º, n.º 4), salvo se te ofereceres para os recolher.

Como implementar a função de retratação

Os passos abaixo são genéricos e funcionam em qualquer plataforma. Não dependem de um plugin específico: o que importa é cumprir os pontos do artigo 11.º-A.

Passo 1: página dedicada, sem login

Cria uma página com endereço próprio (por exemplo /livre-resolucao/) acessível a qualquer visitante, incluindo quem comprou como convidado. Se exigires login, estás a pôr um obstáculo que a diretiva não prevê. Título sugerido: Retrate-se do contrato aqui (podes acrescentar «(livre resolução)» na descrição, que é o termo da lei portuguesa).

Passo 2: declaração com poucos campos

Pede apenas o necessário:

  1. Nome do consumidor.
  2. Identificação do contrato: número da encomenda ou, para convidados, o e-mail usado na compra.
  3. E-mail para receber a confirmação.

Se o cliente tem sessão iniciada, pré-preenche os campos. Não peças motivo, não peças IBAN, não peças telefone. Cada campo extra é um passo que torna a desistência mais difícil do que a compra.

Passo 3: passo de confirmação

Depois de preencher, mostra um resumo e um botão cujo texto seja só Confirmar retratação. Evita textos como «Enviar pedido de contacto» ou «Falar com o apoio», que não são uma formulação equivalente.

Passo 4: aviso de receção

Quando o consumidor confirma, envia um e-mail logo a seguir com:

  • Assunto claro, por exemplo «Receção da sua retratação do contrato».
  • O que o cliente declarou (nome, identificação do contrato).
  • Data e hora do envio (usa a hora do servidor, não a do browser).
  • A indicação dos próximos passos: como devolver os bens e quando recebe o reembolso.

Um e-mail é um suporte duradouro. Guarda uma cópia.

Passo 5: visibilidade durante todo o prazo

Coloca a ligação no rodapé de todas as páginas, no e-mail de confirmação da encomenda e na área de cliente (página de encomenda). A diretiva pede que a função esteja bem visível e facilmente acessível durante todo o prazo. Não a escondas dentro dos termos e condições.

Passo 6: registar e avisar a equipa

Cada declaração deve gerar um registo (data, hora, encomenda, e-mail) e um aviso interno para quem trata devoluções. Define quem responde e em que prazo, para cumprir o reembolso em 14 dias.

Notas por plataforma

  • WooCommerce: cria uma página do WordPress com o formulário, liga o envio ao e-mail de aviso de receção e acrescenta a ligação nos modelos de e-mail da encomenda e na área «A minha conta». Podes guardar cada pedido como nota na encomenda para teres o registo no mesmo sítio.
  • Shopify: cria uma página própria no editor da loja, com o formulário nativo do tema ou de uma aplicação, e configura uma notificação por e-mail para o aviso de receção. Se escolheres uma aplicação, confirma que cumpre as expressões, os dois passos e o aviso com data e hora descritos acima.
  • Site próprio ou loja à medida: implementa um endpoint no servidor com dois passos (declaração e confirmação), grava o registo com carimbo de data e hora do servidor e envia o e-mail transacional. Protege o formulário contra abuso com limites de pedidos, sem obrigar a login.

Em todos os casos, testa com uma encomenda de teste: abre a página como convidado, completa os dois passos e verifica que o e-mail chega com data e hora.

Checklist imprimível

Imprime esta página (Ctrl+P ou Cmd+P) e assinala cada ponto.

Texto e visibilidade

  • ☐ A função diz «Retrate-se do contrato aqui» ou formulação inequívoca equivalente
  • ☐ A ligação está no rodapé de todas as páginas
  • ☐ A ligação está também no e-mail de confirmação da encomenda e na área de cliente
  • ☐ Está disponível durante todo o prazo de 14 dias (e enquanto o direito durar)

Declaração em linha

  • ☐ Funciona sem login, também para compras como convidado
  • ☐ Pede nome, identificação do contrato e e-mail, e nada mais
  • ☐ Não pede motivo

Confirmação e aviso de receção

  • ☐ O passo final tem o botão «Confirmar retratação»
  • ☐ O e-mail de aviso de receção é enviado sem demora injustificada
  • ☐ O e-mail inclui o conteúdo da declaração e a data e hora do envio
  • ☐ Guardas um registo de cada declaração

Informação e processo

  • ☐ Os termos e condições indicam que a função existe e onde está
  • ☐ Os 14 dias e o reembolso em 14 dias estão descritos na política de devoluções
  • ☐ Alguém na equipa sabe quem trata de cada pedido e em que prazo
  • ☐ Fizeste um teste completo como convidado

E se a minha loja já tem um formulário de devolução?

Provavelmente falta pouco. Um formulário de contacto que obrigue a escrever um e-mail livre, ou uma página de devoluções que exija abrir um pedido de apoio, tende a não cumprir a lógica «tão simples como comprar». Verifica a etiqueta, o passo de confirmação, o aviso com data e hora e a visibilidade, e ajusta o que faltar.

Se estás a criar uma loja de raiz ou queres que esta função fique integrada no checkout, na área de cliente e nos e-mails desde o primeiro dia, vê como trabalhamos na fassst.pt/loja-online. Para o enquadramento legal mais amplo, consulta também o calendário legal para sites e lojas online 2026–2027 e o guia de obrigações legais de um site em Portugal.

Fontes consultadas

Todas consultadas a 8 de outubro de 2026.

Informação geral, atualizada à data indicada. Não constitui aconselhamento jurídico: confirma com um jurista o que se aplica ao teu negócio.