O botão de desistência é uma função online, sempre visível durante os 14 dias de livre resolução, onde o consumidor indica nome, encomenda e e-mail, confirma a retratação e recebe um aviso de receção. Vem da Diretiva (UE) 2023/2673, aplicável desde 19/06/2026. Em Portugal, a transposição não está confirmada (consulta de 08/10/2026).
Destaques
- A função de retratação está no novo artigo 11.º-A da Diretiva 2011/83/UE, aditado pela Diretiva (UE) 2023/2673
- Os Estados-Membros tinham de adotar as regras até 19/12/2025 e aplicá-las desde 19/06/2026
- Estado em Portugal a 08/10/2026: não encontrámos decreto-lei de transposição publicado; a Comissão notificou Portugal em 30/01/2026
- O prazo de 14 dias (DL 24/2014) mantém-se; o que muda é a obrigação de oferecer uma via online simples
- Implementar já é barato: uma página, dois passos e um e-mail de confirmação
Em que ponto está a lei em Portugal?
Esta é a parte que a maioria dos artigos em português não distingue: uma coisa é a diretiva europeia, outra é a lei portuguesa que a aplica. Estado a 8 de outubro de 2026, com o que conseguimos verificar em fontes oficiais:
| Data | Facto | Fonte |
|---|---|---|
| 22/11/2023 | Diretiva (UE) 2023/2673 adotada; altera a Diretiva 2011/83/UE (direitos dos consumidores) | EUR-Lex |
| 01/08/2024 | A Direção-Geral do Consumidor pede contributos ao setor bancário para a transposição | Comentários da APB |
| 19/12/2025 | Prazo para os Estados-Membros adotarem e publicarem as medidas de transposição | EUR-Lex, artigo 2.º |
| 30/01/2026 | A Comissão envia notificação formal a 21 Estados-Membros, incluindo Portugal, por não terem comunicado a transposição completa | Comissão Europeia, pacote de infrações de janeiro |
| 14/06/2026 | O Marketeer escreve que a diretiva está «já transposta», sem indicar o diploma | Marketeer |
| 19/06/2026 | Data a partir da qual os Estados-Membros aplicam as medidas | EUR-Lex, artigo 2.º |
O que não encontrámos, depois de procurar a 8 de outubro de 2026:
- Nenhum decreto-lei ou lei portuguesa publicada que transponha a diretiva ou altere o DL 24/2014 com a nova função.
- Nenhuma medida nacional de Portugal associada à diretiva na base de dados de transposições da UE (outros Estados-Membros já notificaram as suas).
- Nenhuma orientação da DGC ou da ASAE sobre o botão.
Isto não prova que não exista um diploma: pode ter sido publicado e não o termos localizado. Antes de tomares uma decisão, pesquisa «Diretiva (UE) 2023/2673» no Diário da República e confirma com um jurista. A afirmação do Marketeer não indica o diploma, por isso não a podemos confirmar.
Em termos práticos: o prazo europeu de aplicação já passou, o custo de implementar é baixo e, quando o diploma português for publicado, uma loja que já tem a função só precisa de verificar pormenores. Por isso, a recomendação prudente é implementar já. Isto é uma opção de prevenção, não uma garantia de que a lei portuguesa já a exige.
O que já é lei hoje: livre resolução no DL 24/2014
Independentemente da diretiva, em Portugal já existe um direito de livre resolução nas compras à distância, regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/2014. O que já se aplica à tua loja:
- 14 dias, sem indicar o motivo (artigo 10.º, n.º 1), contados da entrega dos bens ou, nos serviços, da celebração do contrato.
- Até 12 meses se a loja não informar o consumidor do direito (artigo 10.º, n.º 2).
- Declaração livre: o consumidor pode usar o modelo de «Livre resolução» do anexo ou qualquer declaração inequívoca (artigo 11.º, n.os 1 e 2).
- Aviso de receção em 24 horas: se o teu site permitir a livre resolução por via eletrónica e o consumidor a usar, tens de acusar a receção em suporte duradouro no prazo de 24 horas (artigo 11.º, n.º 4).
- Reembolso em 14 dias a contar da data em que és informado da decisão (artigo 12.º, n.º 1), pelo mesmo meio de pagamento.
- Fiscalização pela ASAE e coimas previstas no capítulo V. Segundo o texto consolidado publicado pela ANACOM, as infrações aos artigos 10.º e 11.º, n.º 4, para pessoas coletivas, vão de 2.500 a 25.000 euros.
A diretiva não muda estes números. Acrescenta uma obrigação sobre como o consumidor pode exercer o direito numa interface online.
O que diz o artigo 11.º-A da diretiva
O texto europeu é curto e específico. Resumido, com o número do ponto:
| Ponto | O que a loja tem de assegurar |
|---|---|
| N.º 1 | Em contratos celebrados através de uma interface em linha, o consumidor também pode exercer o direito de retratação com uma função de retratação |
| N.º 1 | A função é identificada com a expressão «retrate-se do contrato aqui» (ou formulação inequívoca equivalente), de forma facilmente legível |
| N.º 1 | Está permanentemente disponível durante todo o prazo de retratação, bem visível na interface e facilmente acessível |
| N.º 2 | Permite enviar uma declaração em linha e prestar ou confirmar facilmente: nome, dados que identifiquem o contrato, e o endereço eletrónico para a confirmação |
| N.º 3 | Depois de preencher a declaração, o consumidor submete-a através de uma função de confirmação, identificada só com «confirmar retratação» (ou formulação inequívoca equivalente) |
| N.º 4 | Depois de ativada a confirmação, a loja envia, sem demora injustificada, um aviso de receção em suporte duradouro, com o conteúdo e a data e hora do envio |
| N.º 5 | Considera-se que o consumidor exerceu o direito dentro do prazo se submeteu a declaração em linha antes de ele terminar |
A diretiva altera também a informação pré-contratual: o consumidor tem de ser informado da existência e da localização da função de retratação. Na prática, vale a pena indicar nos termos e condições e na página de produto onde está.
Fonte: texto da Diretiva (UE) 2023/2673 no EUR-Lex, artigo 1.º, pontos 2) e 3).
A quem se aplica
A função aplica-se a contratos à distância celebrados com consumidores através de uma interface em linha: um site, uma loja, uma aplicação. Cobre tanto a venda de bens como a prestação de serviços contratada online.
Casos que geram dúvidas:
- Lojas B2C (WooCommerce, Shopify, site próprio): aplicam-se. Se o catálogo mistura produtos com e sem direito de livre resolução, a função deve existir para as encomendas que o tenham.
- Vendas só B2B: o direito de livre resolução é um direito do consumidor; vendas apenas a empresas ficam fora.
- Serviços com marcação ou pagamento online: aplica-se se o contrato for celebrado online e o consumidor tiver livre resolução. As exceções do artigo 17.º do DL 24/2014 (por exemplo, serviços totalmente prestados com consentimento prévio e expresso, bens personalizados, bens selados abertos por razões de higiene) continuam a valer.
- Site que só apresenta a empresa, sem venda: sem contrato celebrado no site, não há nada a exercer.
- Microempresas: não encontrámos isenção no artigo 11.º-A. O âmbito final dependerá da lei portuguesa.
Prazos que contam
| Prazo | Regra | Base |
|---|---|---|
| 14 dias | Livre resolução sem motivo | DL 24/2014, art. 10.º |
| Até 12 meses | Se o consumidor não foi informado do direito | DL 24/2014, art. 10.º, n.º 2 |
| Sem demora injustificada | Aviso de receção da retratação feita pela função | Diretiva, art. 11.º-A, n.º 4 |
| 24 horas | Acusar a receção se o site permitir resolução por via eletrónica | DL 24/2014, art. 11.º, n.º 4 |
| 14 dias | Reembolso após seres informado | DL 24/2014, art. 12.º, n.º 1 |
O reembolso pode ser retido até receberes os bens ou até o consumidor provar que os devolveu (artigo 12.º, n.º 4), salvo se te ofereceres para os recolher.
Como implementar a função de retratação
Os passos abaixo são genéricos e funcionam em qualquer plataforma. Não dependem de um plugin específico: o que importa é cumprir os pontos do artigo 11.º-A.
Passo 1: página dedicada, sem login
Cria uma página com endereço próprio (por exemplo /livre-resolucao/) acessível a qualquer visitante, incluindo quem comprou como convidado. Se exigires login, estás a pôr um obstáculo que a diretiva não prevê. Título sugerido: Retrate-se do contrato aqui (podes acrescentar «(livre resolução)» na descrição, que é o termo da lei portuguesa).
Passo 2: declaração com poucos campos
Pede apenas o necessário:
- Nome do consumidor.
- Identificação do contrato: número da encomenda ou, para convidados, o e-mail usado na compra.
- E-mail para receber a confirmação.
Se o cliente tem sessão iniciada, pré-preenche os campos. Não peças motivo, não peças IBAN, não peças telefone. Cada campo extra é um passo que torna a desistência mais difícil do que a compra.
Passo 3: passo de confirmação
Depois de preencher, mostra um resumo e um botão cujo texto seja só Confirmar retratação. Evita textos como «Enviar pedido de contacto» ou «Falar com o apoio», que não são uma formulação equivalente.
Passo 4: aviso de receção
Quando o consumidor confirma, envia um e-mail logo a seguir com:
- Assunto claro, por exemplo «Receção da sua retratação do contrato».
- O que o cliente declarou (nome, identificação do contrato).
- Data e hora do envio (usa a hora do servidor, não a do browser).
- A indicação dos próximos passos: como devolver os bens e quando recebe o reembolso.
Um e-mail é um suporte duradouro. Guarda uma cópia.
Passo 5: visibilidade durante todo o prazo
Coloca a ligação no rodapé de todas as páginas, no e-mail de confirmação da encomenda e na área de cliente (página de encomenda). A diretiva pede que a função esteja bem visível e facilmente acessível durante todo o prazo. Não a escondas dentro dos termos e condições.
Passo 6: registar e avisar a equipa
Cada declaração deve gerar um registo (data, hora, encomenda, e-mail) e um aviso interno para quem trata devoluções. Define quem responde e em que prazo, para cumprir o reembolso em 14 dias.
Notas por plataforma
- WooCommerce: cria uma página do WordPress com o formulário, liga o envio ao e-mail de aviso de receção e acrescenta a ligação nos modelos de e-mail da encomenda e na área «A minha conta». Podes guardar cada pedido como nota na encomenda para teres o registo no mesmo sítio.
- Shopify: cria uma página própria no editor da loja, com o formulário nativo do tema ou de uma aplicação, e configura uma notificação por e-mail para o aviso de receção. Se escolheres uma aplicação, confirma que cumpre as expressões, os dois passos e o aviso com data e hora descritos acima.
- Site próprio ou loja à medida: implementa um endpoint no servidor com dois passos (declaração e confirmação), grava o registo com carimbo de data e hora do servidor e envia o e-mail transacional. Protege o formulário contra abuso com limites de pedidos, sem obrigar a login.
Em todos os casos, testa com uma encomenda de teste: abre a página como convidado, completa os dois passos e verifica que o e-mail chega com data e hora.
Checklist imprimível
Imprime esta página (Ctrl+P ou Cmd+P) e assinala cada ponto.
Texto e visibilidade
- ☐ A função diz «Retrate-se do contrato aqui» ou formulação inequívoca equivalente
- ☐ A ligação está no rodapé de todas as páginas
- ☐ A ligação está também no e-mail de confirmação da encomenda e na área de cliente
- ☐ Está disponível durante todo o prazo de 14 dias (e enquanto o direito durar)
Declaração em linha
- ☐ Funciona sem login, também para compras como convidado
- ☐ Pede nome, identificação do contrato e e-mail, e nada mais
- ☐ Não pede motivo
Confirmação e aviso de receção
- ☐ O passo final tem o botão «Confirmar retratação»
- ☐ O e-mail de aviso de receção é enviado sem demora injustificada
- ☐ O e-mail inclui o conteúdo da declaração e a data e hora do envio
- ☐ Guardas um registo de cada declaração
Informação e processo
- ☐ Os termos e condições indicam que a função existe e onde está
- ☐ Os 14 dias e o reembolso em 14 dias estão descritos na política de devoluções
- ☐ Alguém na equipa sabe quem trata de cada pedido e em que prazo
- ☐ Fizeste um teste completo como convidado
E se a minha loja já tem um formulário de devolução?
Provavelmente falta pouco. Um formulário de contacto que obrigue a escrever um e-mail livre, ou uma página de devoluções que exija abrir um pedido de apoio, tende a não cumprir a lógica «tão simples como comprar». Verifica a etiqueta, o passo de confirmação, o aviso com data e hora e a visibilidade, e ajusta o que faltar.
Se estás a criar uma loja de raiz ou queres que esta função fique integrada no checkout, na área de cliente e nos e-mails desde o primeiro dia, vê como trabalhamos na fassst.pt/loja-online. Para o enquadramento legal mais amplo, consulta também o calendário legal para sites e lojas online 2026–2027 e o guia de obrigações legais de um site em Portugal.
Fontes consultadas
Todas consultadas a 8 de outubro de 2026.
- Diretiva (UE) 2023/2673, EUR-Lex: texto do artigo 11.º-A, prazos de transposição (19/12/2025) e de aplicação (19/06/2026)
- Comissão Europeia, pacote de infrações de janeiro de 2026 (INF/26/115): notificação formal a 21 Estados-Membros, incluindo Portugal
- Medidas nacionais de transposição, EUR-Lex: sem medida portuguesa registada na data da consulta
- Decreto-Lei n.º 24/2014, texto consolidado (ANACOM) e publicação original no Diário da República: artigos 10.º, 11.º, 12.º, 17.º e capítulo V
- Comentários da APB à transposição da diretiva: contexto da consulta da DGC (01/08/2024)
- Marketeer, 14/06/2026: afirma que a diretiva está «já transposta»; o diploma não é indicado e não o conseguimos confirmar
- Direção-Geral do Consumidor e ASAE: autoridades a consultar para orientações oficiais
Informação geral, atualizada à data indicada. Não constitui aconselhamento jurídico: confirma com um jurista o que se aplica ao teu negócio.