Em 2026–2027, os prazos que mais pesam num site ou loja online em Portugal são: acessibilidade (efeitos desde 28/06/2025), função de retratação (UE, 19/06/2026; transposição por confirmar), alegações ambientais (UE, 27/09/2026) e fatura PDF com assinatura qualificada (01/01/2027, segundo fontes). Cada linha traz fonte e estado a 08/10/2026.
Destaques
- Já em vigor e sem data nova: identificação do prestador (LRE), RGPD e cookies, livro de reclamações eletrónico, livre resolução de 14 dias, ATCUD e software certificado
- Acessibilidade (DL 82/2022): efeitos desde 28/06/2025; microempresas de serviços excluídas
- Duas diretivas europeias já são aplicáveis (19/06/2026 e 27/09/2026), mas não encontrámos o respetivo diploma português publicado
- Faturação: PDF aceite até 31/12/2026; assinatura ou selo qualificado em 2027, segundo fontes que citam a Lei n.º 73-A/2025
- Cookies: proposta de alteração europeia ainda em negociação, não aprovada
Informação geral, atualizada a 8 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirma com um jurista o que se aplica ao teu negócio.
Como ler este calendário
Cada linha tem uma data, o estado à data de consulta (8 de outubro de 2026) e a fonte. Usamos quatro estados:
- Em vigor: lei portuguesa publicada e a produzir efeitos.
- Aplicável (UE), PT por confirmar: a diretiva europeia já é aplicável pelos Estados-Membros, mas não confirmámos o diploma português que a transpõe.
- Futuro: tem data marcada, ainda não chegou.
- Em negociação: proposta, sem data nem garantia de aprovação.
Quando só encontrámos fontes secundárias (software de faturação, imprensa), dizemo-lo.
A base permanente (sem data nova)
Estas obrigações já existem e continuam. Não têm um prazo em 2026–2027, mas são o ponto de partida de qualquer revisão.
| Obrigação | Estado | Base legal e fonte | Guia detalhado |
|---|---|---|---|
| Identificação do prestador no site (nome, NIF, morada, e-mail) | Em vigor | DL 7/2004 (LRE) | Obrigações legais de um site |
| Proteção de dados e política de privacidade | Em vigor | RGPD, aplicável desde 25/05/2018 | RGPD para sites |
| Consentimento prévio para cookies não estritamente necessários | Em vigor | Lei n.º 41/2004, art. 5.º e RGPD (definição de consentimento) | RGPD para sites |
| Livro de reclamações eletrónico e ligação visível no site | Em vigor | DL 74/2017: formato eletrónico para os restantes fornecedores desde 01/07/2018 (art. 9.º, n.º 3); divulgar o acesso à plataforma no site (art. 5.º-B, n.º 2, do DL 156/2005, na redação do DL 74/2017) | Obrigações legais de um site |
| Livre resolução em 14 dias nas compras à distância | Em vigor | DL 24/2014, arts. 10.º a 12.º | Botão de desistência |
| Software de faturação certificado, ATCUD e SAF-T | Em vigor (ATCUD desde 2023) | Regras da AT, ver guia | Faturação eletrónica na loja online |
O livro de reclamações aplica-se aos fornecedores abrangidos pelo regime (o anexo do diploma lista setores e estabelecimentos); confirma se a tua atividade está incluída.
Cronologia 2025–2030
| Data | Obrigação | Estado | Fonte | Guia detalhado |
|---|---|---|---|---|
| 28/06/2025 | Acessibilidade de produtos e serviços digitais, incluindo comércio eletrónico (DL 82/2022); microempresas de serviços excluídas | Em vigor | DL 82/2022, no Diário da República, arts. 2.º, 29.º, 38.º e 39.º | Lei da acessibilidade e acessibilidade web |
| 19/12/2025 | Prazo europeu para transpor a Diretiva (UE) 2023/2673 (função de retratação) | Prazo passou; Portugal notificado pela Comissão em 30/01/2026 | Diretiva no EUR-Lex; Comissão Europeia, INF/26/115 | Botão de desistência |
| 19/06/2026 | Função de retratação («botão de desistência») nos contratos à distância celebrados online | Aplicável (UE), PT por confirmar | Diretiva (UE) 2023/2673, art. 11.º-A | Botão de desistência |
| 27/09/2026 | Regras sobre alegações ambientais: proíbem alegações genéricas («ecológico», «amigo do ambiente») sem desempenho ambiental excelente reconhecido | Aplicável (UE), PT por confirmar | Diretiva (UE) 2024/825, art. 4.º e considerando 9 | Sem guia próprio ainda |
| 31/12/2026 | Fim do prazo para a fatura estruturada CIUS-PT nas PME e microempresas fornecedoras do Estado (B2G) | Futuro; prazo indicado no guia de faturação, que cita a Lei n.º 73-A/2025 | Ver o guia de faturação | Faturação eletrónica |
| 01/01/2027 | Faturas em PDF: exigência de assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI | Futuro; fonte secundária (InvoiceXpress, Cegid, que citam a Lei n.º 73-A/2025) | Confirmar no Diário da República | Faturação eletrónica |
| 28/06/2030 | Fim do período transitório do DL 82/2022 para certas situações anteriores (contratos de serviços celebrados antes da entrada em vigor, instalações já em uso) | Futuro | DL 82/2022, art. 38.º | Lei da acessibilidade |
Notas sobre as linhas que mais dúvidas geram
Função de retratação (19/06/2026). A diretiva é aplicável pelos Estados-Membros desde essa data, mas uma diretiva precisa de transposição. A 8 de outubro de 2026 não encontrámos decreto-lei português publicado nem medida portuguesa na base de transposições da UE; a imprensa (Marketeer, 14/06/2026) fala em «já transposta», sem indicar o diploma. O direito de livre resolução de 14 dias já está em vigor. Tudo isto está explicado, com o texto do artigo 11.º-A, no guia do botão de desistência.
Alegações ambientais (27/09/2026). Afeta quem usa termos como «eco», «verde» ou «neutro» em produtos e publicidade. A diretiva obriga os Estados-Membros a transpor até 27/03/2026 e a aplicar desde 27/09/2026. Segundo o ECO (28/05/2026), a Comissão enviou notificação formal a 20 Estados-Membros, incluindo Portugal, por não terem completado a transposição de uma diretiva sobre alegações ambientais (a notícia não indica o número, mas o prazo de 27 de março e o tema correspondem); não encontrámos diploma português publicado nem medida registada na base de transposições da UE. Se não fazes alegações ambientais, esta linha não te afeta.
Fatura em PDF (01/01/2027). É a linha com a fonte mais fraca: baseia-se em fornecedores de software que citam a Lei n.º 73-A/2025. A obrigação de fatura estruturada CIUS-PT aplica-se a fornecedores do Estado, não a lojas que vendem a consumidores.
Acessibilidade. Os requisitos técnicos estão numa portaria e a referência habitual é a norma EN 301 549, que aponta para as WCAG 2.1 AA. O âmbito não é universal; ver o guia.
Ainda não é lei: o que está em negociação
- Regras de cookies (Digital Omnibus). A Comissão Europeia propôs alterar as regras de cookies e do RGPD no pacote Digital Omnibus. Segundo fontes jurídicas de meados de 2026 (por exemplo, a Osborne Clarke), a proposta continua em negociação, sem posição final do Parlamento Europeu. Não está aprovada e não tem data de aplicação. Até lá, aplica-se o consentimento prévio da Lei n.º 41/2004 e do RGPD.
Não incluímos propostas sem texto oficial consultável nem medidas aduaneiras ou fiscais sem relação direta com o site.
O que muda para pequenas empresas
| Tipo de negócio | O que deves rever em 2026–2027 |
|---|---|
| Site institucional ou landing page, sem venda online | Base permanente: identificação (LRE), RGPD e cookies. Os prazos de retratação e faturação não se aplicam sem venda online. Um site que apenas apresenta a empresa tende a ficar fora dos serviços listados no DL 82/2022; confirma o âmbito no guia |
| Loja online que vende a consumidores | Tudo o que está acima: função de retratação, alegações ambientais se as fizeres, faturação certificada, livro de reclamações e, se não fores microempresa, acessibilidade |
| Prestador de serviços com marcação ou pagamento online | Função de retratação nos contratos celebrados online com direito de livre resolução (com as exceções do art. 17.º do DL 24/2014); base permanente; acessibilidade se o serviço estiver coberto pelo DL 82/2022 e não fores microempresa |
| Quem envia faturas em PDF por e-mail | Planear a assinatura ou o selo qualificado antes de 01/01/2027, segundo as fontes citadas; confirmar com o contabilista |
Para uma microempresa, as duas mudanças com impacto prático mais imediato costumam ser a função de retratação (se vende online a consumidores) e a revisão das faturas em PDF. A acessibilidade é mais exigente para quem ultrapassa os limiares de microempresa.
Como manter este calendário útil
- Reserva uma revisão trimestral (por exemplo, em janeiro, abril, julho e outubro) para ler os pontos acima.
- Pesquisa por número de diploma no Diário da República, não por notícias: por exemplo, «Diretiva (UE) 2023/2673» ou «Decreto-Lei n.º 24/2014».
- Confirma a data de consulta de cada fonte; este artigo indica 8 de outubro de 2026.
- Pergunta ao contabilista pelas mudanças de faturação e a um jurista pelo enquadramento do teu caso.
Se estás a planear uma loja nova e queres que estas obrigações fiquem integradas desde o primeiro dia (checkout, e-mails, rodapé, faturação), vê a oferta da fassst.pt/loja-online.
Fontes consultadas
Consultadas a 8 de outubro de 2026.
- Diretiva (UE) 2023/2673, EUR-Lex: artigo 11.º-A e artigo 2.º (19/12/2025 e 19/06/2026)
- Diretiva (UE) 2024/825, EUR-Lex: artigo 4.º (27/03/2026 e 27/09/2026) e considerando 9
- Comissão Europeia, pacote de infrações de janeiro de 2026 (INF/26/115)
- ECO, 28/05/2026: notificação formal a Portugal por falta de transposição da diretiva sobre alegações ambientais (fonte noticiosa)
- Decreto-Lei n.º 82/2022, Diário da República
- Decreto-Lei n.º 24/2014, texto consolidado (ANACOM)
- Decreto-Lei n.º 74/2017, Diário da República
- Lei n.º 41/2004, Diário da República
- Osborne Clarke sobre o Digital Omnibus e os cookies: fonte secundária
- Fontes de faturação (InvoiceXpress, Cegid, que citam a Lei n.º 73-A/2025): ver o guia de faturação eletrónica