Em 2026–2027, os prazos que mais pesam num site ou loja online em Portugal são: acessibilidade (efeitos desde 28/06/2025), função de retratação (UE, 19/06/2026; transposição por confirmar), alegações ambientais (UE, 27/09/2026) e fatura PDF com assinatura qualificada (01/01/2027, segundo fontes). Cada linha traz fonte e estado a 08/10/2026.

Destaques

  • Já em vigor e sem data nova: identificação do prestador (LRE), RGPD e cookies, livro de reclamações eletrónico, livre resolução de 14 dias, ATCUD e software certificado
  • Acessibilidade (DL 82/2022): efeitos desde 28/06/2025; microempresas de serviços excluídas
  • Duas diretivas europeias já são aplicáveis (19/06/2026 e 27/09/2026), mas não encontrámos o respetivo diploma português publicado
  • Faturação: PDF aceite até 31/12/2026; assinatura ou selo qualificado em 2027, segundo fontes que citam a Lei n.º 73-A/2025
  • Cookies: proposta de alteração europeia ainda em negociação, não aprovada

Informação geral, atualizada a 8 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirma com um jurista o que se aplica ao teu negócio.

Como ler este calendário

Cada linha tem uma data, o estado à data de consulta (8 de outubro de 2026) e a fonte. Usamos quatro estados:

  • Em vigor: lei portuguesa publicada e a produzir efeitos.
  • Aplicável (UE), PT por confirmar: a diretiva europeia já é aplicável pelos Estados-Membros, mas não confirmámos o diploma português que a transpõe.
  • Futuro: tem data marcada, ainda não chegou.
  • Em negociação: proposta, sem data nem garantia de aprovação.

Quando só encontrámos fontes secundárias (software de faturação, imprensa), dizemo-lo.

A base permanente (sem data nova)

Estas obrigações já existem e continuam. Não têm um prazo em 2026–2027, mas são o ponto de partida de qualquer revisão.

ObrigaçãoEstadoBase legal e fonteGuia detalhado
Identificação do prestador no site (nome, NIF, morada, e-mail)Em vigorDL 7/2004 (LRE)Obrigações legais de um site
Proteção de dados e política de privacidadeEm vigorRGPD, aplicável desde 25/05/2018RGPD para sites
Consentimento prévio para cookies não estritamente necessáriosEm vigorLei n.º 41/2004, art. 5.º e RGPD (definição de consentimento)RGPD para sites
Livro de reclamações eletrónico e ligação visível no siteEm vigorDL 74/2017: formato eletrónico para os restantes fornecedores desde 01/07/2018 (art. 9.º, n.º 3); divulgar o acesso à plataforma no site (art. 5.º-B, n.º 2, do DL 156/2005, na redação do DL 74/2017)Obrigações legais de um site
Livre resolução em 14 dias nas compras à distânciaEm vigorDL 24/2014, arts. 10.º a 12.ºBotão de desistência
Software de faturação certificado, ATCUD e SAF-TEm vigor (ATCUD desde 2023)Regras da AT, ver guiaFaturação eletrónica na loja online

O livro de reclamações aplica-se aos fornecedores abrangidos pelo regime (o anexo do diploma lista setores e estabelecimentos); confirma se a tua atividade está incluída.

Cronologia 2025–2030

DataObrigaçãoEstadoFonteGuia detalhado
28/06/2025Acessibilidade de produtos e serviços digitais, incluindo comércio eletrónico (DL 82/2022); microempresas de serviços excluídasEm vigorDL 82/2022, no Diário da República, arts. 2.º, 29.º, 38.º e 39.ºLei da acessibilidade e acessibilidade web
19/12/2025Prazo europeu para transpor a Diretiva (UE) 2023/2673 (função de retratação)Prazo passou; Portugal notificado pela Comissão em 30/01/2026Diretiva no EUR-Lex; Comissão Europeia, INF/26/115Botão de desistência
19/06/2026Função de retratação («botão de desistência») nos contratos à distância celebrados onlineAplicável (UE), PT por confirmarDiretiva (UE) 2023/2673, art. 11.º-ABotão de desistência
27/09/2026Regras sobre alegações ambientais: proíbem alegações genéricas («ecológico», «amigo do ambiente») sem desempenho ambiental excelente reconhecidoAplicável (UE), PT por confirmarDiretiva (UE) 2024/825, art. 4.º e considerando 9Sem guia próprio ainda
31/12/2026Fim do prazo para a fatura estruturada CIUS-PT nas PME e microempresas fornecedoras do Estado (B2G)Futuro; prazo indicado no guia de faturação, que cita a Lei n.º 73-A/2025Ver o guia de faturaçãoFaturação eletrónica
01/01/2027Faturas em PDF: exigência de assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDIFuturo; fonte secundária (InvoiceXpress, Cegid, que citam a Lei n.º 73-A/2025)Confirmar no Diário da RepúblicaFaturação eletrónica
28/06/2030Fim do período transitório do DL 82/2022 para certas situações anteriores (contratos de serviços celebrados antes da entrada em vigor, instalações já em uso)FuturoDL 82/2022, art. 38.ºLei da acessibilidade

Notas sobre as linhas que mais dúvidas geram

Função de retratação (19/06/2026). A diretiva é aplicável pelos Estados-Membros desde essa data, mas uma diretiva precisa de transposição. A 8 de outubro de 2026 não encontrámos decreto-lei português publicado nem medida portuguesa na base de transposições da UE; a imprensa (Marketeer, 14/06/2026) fala em «já transposta», sem indicar o diploma. O direito de livre resolução de 14 dias já está em vigor. Tudo isto está explicado, com o texto do artigo 11.º-A, no guia do botão de desistência.

Alegações ambientais (27/09/2026). Afeta quem usa termos como «eco», «verde» ou «neutro» em produtos e publicidade. A diretiva obriga os Estados-Membros a transpor até 27/03/2026 e a aplicar desde 27/09/2026. Segundo o ECO (28/05/2026), a Comissão enviou notificação formal a 20 Estados-Membros, incluindo Portugal, por não terem completado a transposição de uma diretiva sobre alegações ambientais (a notícia não indica o número, mas o prazo de 27 de março e o tema correspondem); não encontrámos diploma português publicado nem medida registada na base de transposições da UE. Se não fazes alegações ambientais, esta linha não te afeta.

Fatura em PDF (01/01/2027). É a linha com a fonte mais fraca: baseia-se em fornecedores de software que citam a Lei n.º 73-A/2025. A obrigação de fatura estruturada CIUS-PT aplica-se a fornecedores do Estado, não a lojas que vendem a consumidores.

Acessibilidade. Os requisitos técnicos estão numa portaria e a referência habitual é a norma EN 301 549, que aponta para as WCAG 2.1 AA. O âmbito não é universal; ver o guia.

Ainda não é lei: o que está em negociação

  • Regras de cookies (Digital Omnibus). A Comissão Europeia propôs alterar as regras de cookies e do RGPD no pacote Digital Omnibus. Segundo fontes jurídicas de meados de 2026 (por exemplo, a Osborne Clarke), a proposta continua em negociação, sem posição final do Parlamento Europeu. Não está aprovada e não tem data de aplicação. Até lá, aplica-se o consentimento prévio da Lei n.º 41/2004 e do RGPD.

Não incluímos propostas sem texto oficial consultável nem medidas aduaneiras ou fiscais sem relação direta com o site.

O que muda para pequenas empresas

Tipo de negócioO que deves rever em 2026–2027
Site institucional ou landing page, sem venda onlineBase permanente: identificação (LRE), RGPD e cookies. Os prazos de retratação e faturação não se aplicam sem venda online. Um site que apenas apresenta a empresa tende a ficar fora dos serviços listados no DL 82/2022; confirma o âmbito no guia
Loja online que vende a consumidoresTudo o que está acima: função de retratação, alegações ambientais se as fizeres, faturação certificada, livro de reclamações e, se não fores microempresa, acessibilidade
Prestador de serviços com marcação ou pagamento onlineFunção de retratação nos contratos celebrados online com direito de livre resolução (com as exceções do art. 17.º do DL 24/2014); base permanente; acessibilidade se o serviço estiver coberto pelo DL 82/2022 e não fores microempresa
Quem envia faturas em PDF por e-mailPlanear a assinatura ou o selo qualificado antes de 01/01/2027, segundo as fontes citadas; confirmar com o contabilista

Para uma microempresa, as duas mudanças com impacto prático mais imediato costumam ser a função de retratação (se vende online a consumidores) e a revisão das faturas em PDF. A acessibilidade é mais exigente para quem ultrapassa os limiares de microempresa.

Como manter este calendário útil

  1. Reserva uma revisão trimestral (por exemplo, em janeiro, abril, julho e outubro) para ler os pontos acima.
  2. Pesquisa por número de diploma no Diário da República, não por notícias: por exemplo, «Diretiva (UE) 2023/2673» ou «Decreto-Lei n.º 24/2014».
  3. Confirma a data de consulta de cada fonte; este artigo indica 8 de outubro de 2026.
  4. Pergunta ao contabilista pelas mudanças de faturação e a um jurista pelo enquadramento do teu caso.

Se estás a planear uma loja nova e queres que estas obrigações fiquem integradas desde o primeiro dia (checkout, e-mails, rodapé, faturação), vê a oferta da fassst.pt/loja-online.

Fontes consultadas

Consultadas a 8 de outubro de 2026.