A faturação em Portugal não é apenas um problema do software de contabilidade. Afeta diretamente a tua loja online: a forma como os pedidos se convertem em faturas válidas, como o ATCUD é gerado, e como o SAF-T é exportado mensalmente para a AT. A maioria dos artigos sobre este tema é escrita por contabilistas, para contabilistas. Este não.

Destaques

  • Faturação eletrónica com ATCUD já é obrigatória para software certificado AT
  • O ficheiro SAF-T de faturação deve ser comunicado à AT até ao dia 5 do mês seguinte (prazo legal; a AT tem aplicado tolerâncias pontuais)
  • WooCommerce e Shopify não cumprem nativamente: precisam de integração certificada
  • O CIUS-PT (fatura estruturada) aplica-se a fornecedores do Estado, não a lojas que vendem a consumidores
  • Faturas em PDF: aceites como eletrónicas até 31/12/2026; a partir de 2027 exige-se assinatura ou selo eletrónico qualificado (segundo fontes que citam a Lei n.º 73-A/2025)
  • O risco real é a fatura gerada pela loja que não chega ao SAF-T — invisível até à inspeção

O que é a faturação eletrónica e o que muda para lojas online?

O quadro legal da faturação em Portugal obriga qualquer empresa com atividade comercial a emitir faturas através de software certificado pela AT (Autoridade Tributária). Desde 2023, o ATCUD (Código Único de Documento) tornou-se obrigatório em todos os documentos fiscais emitidos por esse software. O SAF-T de faturação tem de ser comunicado mensalmente à AT. Se emites faturas em PDF por email, há ainda uma regra de assinatura que começa em 2027 (ver abaixo).

O que muda especificamente para lojas online não é a obrigação em si, mas a integração técnica. Uma loja que recebe pedidos online e emite faturas manualmente tem um processo frágil e propenso a erros. O fluxo correto é: pedido na loja, fatura certificada gerada automaticamente, documento enviado ao cliente, dados incluídos no SAF-T mensal.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 28/2019 e o Despacho n.º 8632/2014 estabelecem os requisitos de software de faturação certificado pela AT. O ATCUD é obrigatório desde 2023 em todos os documentos emitidos por software certificado. O SAF-T de faturação deve ser comunicado mensalmente à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao período de referência (CRN Contabilidade).

Os três conceitos que afetam a tua loja

ATCUD (Código Único de Documento). Um código alfanumérico gerado pelo software de faturação, composto por um código de validação da série e um número sequencial. Aparece em cada fatura emitida. A AT usa-o para rastrear cada documento individualmente. Se o teu software gera faturas mas não inclui ATCUD, não é software certificado ou não está corretamente configurado.

CIUS-PT (Core Invoice Usage Specification - Portugal). O perfil português da norma europeia de fatura eletrónica estruturada EN 16931. Define o formato XML usado na faturação a entidades públicas (B2G). Se vendes a consumidores ou a outras empresas privadas, não existe, que tenhamos encontrado, obrigação geral de usar este formato. Aplica-se se fores fornecedor do Estado: as grandes empresas já estão obrigadas e as PME e microempresas têm até 31 de dezembro de 2026, segundo a Lei n.º 73-A/2025 (Cegid, CRN Contabilidade).

Fatura em PDF e assinatura. À parte do CIUS-PT, o artigo 12.º do DL 28/2019 permite emitir faturas por via eletrónica, com a autenticidade e a integridade asseguradas por assinatura digital qualificada, selo eletrónico qualificado ou EDI. A lei tem vindo a adiar a exigência para PDF: segundo a InvoiceXpress e a Cegid, que citam a Lei n.º 73-A/2025, as faturas em PDF são aceites como eletrónicas até 31 de dezembro de 2026 e, a partir de 1 de janeiro de 2027, passa a ser exigida a assinatura ou selo qualificado (InvoiceXpress). Estas fontes são de fornecedores de software, por isso confirma o texto da lei em dre.pt e com o teu contabilista, sobretudo se a tua loja envia faturas por email.

SAF-T PT (Standard Audit File for Tax). Um ficheiro XML com todos os documentos emitidos num período. Inclui faturas, notas de crédito, recibos, e outros documentos fiscais. É exportado pelo software de faturação e submetido mensalmente à AT. A loja online precisa de estar integrada no software que gera este ficheiro — os pedidos não podem ficar fora do sistema.

Plataformas de e-commerce: o que cumpre e o que não cumpre nativamente?

Nenhuma das plataformas de e-commerce mais usadas em Portugal cumpre os requisitos de faturação AT de forma nativa. Todas precisam de integração com software de faturação certificado. A diferença está na maturidade e facilidade dessa integração.

WooCommerce

O WooCommerce não emite faturas certificadas AT por defeito. A integração é feita via plugins que conectam a loja com plataformas de faturação certificadas. Existem integrações para WooCommerce com InvoiceXpress, Moloni (plugin gratuito na WordPress.org), Vendus e, para quem usa PHC GO, o plugin PHC GO Commerce Sync (exige licença PHC e referências de produto iguais nos dois sistemas). Não encontrámos plugin oficial para PHC CS; nesse caso a ligação faz-se por integração à medida.

O plugin recebe o evento de “pedido pago” da loja e chama a API da plataforma de faturação para emitir automaticamente a fatura correspondente. A fatura é gerada com ATCUD, enviada ao cliente por email, e registada no sistema para o SAF-T mensal.

Pontos a verificar numa integração WooCommerce:

  • O plugin está atualizado e compatível com a versão atual do WooCommerce
  • A plataforma de faturação está na lista de software certificado AT
  • A fatura é emitida automaticamente ao confirmar pagamento (não apenas ao concluir o pedido)
  • Os dados do cliente (NIF, morada) são recolhidos no checkout quando o cliente é empresa

Shopify

No Shopify, a emissão de faturas certificadas AT exige integração, por app ou API, com software de faturação certificado. Não existe integração nativa com a AT.

Alguns fornecedores (por exemplo, a Moloni) têm app para Shopify; noutros casos a integração requer desenvolvimento personalizado ou ferramentas de automação como Zapier ou Make para ligar os dois sistemas.

Para lojas Shopify em Portugal, a recomendação prática é usar um fornecedor de faturação que ofereça integração Shopify documentada, reduzindo o trabalho de configuração.

Soluções desenvolvidas à medida

Lojas online desenvolvidas em frameworks próprios (Next.js, Laravel, etc.) precisam de integração via API com software certificado AT. O processo é tecnicamente mais flexível, mas exige implementação cuidadosa para garantir que nenhuma fatura fica por gerar.

Um risco típico em integrações à medida: o pedido é processado e o pagamento capturado, mas a chamada à API de faturação falha (por exemplo, por um dado do cliente rejeitado) e a fatura nunca é emitida. Se ninguém monitoriza as falhas, o problema só aparece mais tarde, com faturas em falta no SAF-T.

Como preparar a loja online passo a passo

O processo de preparação tem sete passos. Começa pelo diagnóstico e termina com um fluxo automatizado e documentado.

Passo 1: Auditar o método de faturação atual. Como é emitida a fatura de cada venda hoje? Software integrado, processo manual, ou um misto dos dois? Identifica o ponto de partida antes de planear qualquer mudança.

Passo 2: Verificar se o software de faturação é certificado pela AT. A lista de software certificado está disponível no portal da AT (at.gov.pt). Se usas um plugin para WooCommerce ou uma integração para Shopify, confirma que o software que está por baixo consta da lista.

Passo 3: Confirmar que o ATCUD está a ser gerado. Abre uma fatura emitida pela loja e verifica a presença do código ATCUD. Se não existe, o software não está corretamente configurado.

Passo 4: Configurar geração do SAF-T mensal. Garante que a plataforma de faturação gera e envia o SAF-T dentro do prazo legal.

Passo 5: Avaliar integração com a plataforma de e-commerce. Uma venda na loja deve gerar automaticamente uma fatura certificada. Elimina processos manuais.

Passo 6: Testar o fluxo completo. Faz uma compra de teste e verifica que a fatura é emitida com ATCUD e chega ao cliente.

Passo 7: Documentar o processo. Regista o software usado, os acessos, e como o contabilista recebe os dados para a contabilidade.

O que precisa de mudar no checkout da loja?

A faturação eletrónica tem implicações no formulário de checkout. Para emitir uma fatura correta, a loja precisa de recolher os dados certos no momento certo.

Campos obrigatórios no checkout para faturação B2C

Para consumidores finais (pessoa singular sem NIF de empresa), a fatura pode ser emitida com NIF do consumidor ou sem identificação do comprador (fatura simplificada até 1.000€). O que é obrigatório na fatura:

  • Identificação do vendedor (nome, NIF, morada)
  • Data de emissão
  • Número sequencial único
  • ATCUD
  • Descrição dos bens ou serviços
  • Valor com e sem IVA
  • Taxa de IVA aplicada

Para clientes empresa (B2B), o NIF do comprador é necessário para dedução do IVA. O checkout deve ter um campo opcional de NIF e nome de empresa, claramente identificado.

Campos obrigatórios no checkout para faturação B2B

Se a tua loja vende a outras empresas, os dados necessários são:

  • NIF da empresa compradora
  • Nome/denominação social da empresa
  • Morada fiscal

O checkout deve tornar estes campos obrigatórios quando o cliente indica que compra como empresa. A forma mais simples é um toggle “Compro em nome de empresa” que ativa os campos adicionais.

O campo de NIF no checkout é frequentemente tratado como opcional por questões de conversão. Mas para clientes empresa, a fatura sem NIF não serve para deduzir IVA, o que gera pedidos de segunda via com dados corretos e trabalho administrativo extra. Um checkout que recolhe NIF de empresa apenas quando necessário converte igual e evita problemas de faturação.

Quais são os riscos de incumprimento?

Emitir faturas sem software certificado AT, não incluir ATCUD, ou não enviar o SAF-T dentro do prazo são infrações fiscais. As consequências incluem:

  • Coimas por faturação não certificada: a emissão de faturas fora de software certificado AT constitui infração ao Código do IVA e ao CIRS, com coimas previstas no RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias).
  • Rejeição de deduções de IVA: uma fatura sem os elementos obrigatórios (incluindo ATCUD) pode ser rejeitada como justificativo de despesa pelo cliente empresa.
  • Irregularidades na inspeção tributária: um SAF-T com faturas em falta ou dados inconsistentes com os registos da loja é uma bandeira vermelha numa inspeção da AT.

O risco mais comum não é deliberado: é a fatura que a loja “emitiu” mas que nunca chegou ao software de faturação por falha na integração. Fica fora do SAF-T, invisível até à inspeção.

Em Portugal, o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê coimas para emissão de documentos fiscais fora de software certificado pela AT. O ATCUD é obrigatório desde 2023. O SAF-T de faturação deve ser comunicado mensalmente à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao período de referência (prazo legal; a AT tem aplicado tolerâncias pontuais, como o dia 8).

Por onde começar se tens uma loja online hoje?

Se já tens loja online e não tens a certeza do estado da faturação, o passo imediato é verificar três coisas: se o software de faturação está na lista de certificados AT, se as faturas têm ATCUD, e se o SAF-T mensal está a ser enviado.

Se qualquer uma dessas três condições falha, tens um problema que deve ser resolvido o mais cedo possível, porque essas obrigações já se aplicam hoje. Se envias faturas em PDF por email, planeia também a assinatura ou selo qualificado, que segundo as fontes citadas acima passa a ser exigida em 2027.

Para lojas novas que estão a ser construídas agora, a integração de faturação certificada deve ser parte do âmbito do projeto desde o início. Integrar depois de a loja estar em produção é mais caro e mais arriscado do que integrar durante o desenvolvimento.

Na fassst.pt/loja-online, as lojas que desenvolvemos incluem integração com software de faturação certificado AT, configuração de ATCUD, e checkout com campos de NIF para clientes empresa. O processo de faturação funciona automaticamente desde o primeiro pedido.

Ver também: o calendário legal para sites e lojas online 2026–2027 e o guia do botão de desistência obrigatório nas lojas online.